Nova lei determina que estabelecimentos públicos e privados devem atender pessoalmente as pessoas idosas

Nova lei determina que estabelecimentos públicos e privados devem atender pessoalmente as pessoas idosas
(Foto: Divulgação)

A nova Lei nº 8.240/2024, sancionada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), determina que os estabelecimentos públicos e privados devem atender pessoalmente as pessoas idosas. De acordo com essa legislação, os locais não podem recusar atendimento presencial aos idosos, sendo proibido direcioná-los para serviços por telefone ou internet.

A lei estabelece que os estabelecimentos privados que desrespeitarem essa norma serão multados em R$ 1.000,00 a cada infração, com o valor da multa sujeito à correção pelos mesmos índices dos tributos municipais.

Um dos idealizadores do projeto, o vereador Marcos Braz (PL), enfatiza a importância de incluir os idosos na sociedade. Ele destaca a necessidade de proporcionar condições para que se sintam confortáveis nos locais que frequentam para realizar negócios, compras, buscar atendimento e utilizar serviços e equipamentos em academias, entre outros.

Além de Marcos Braz, assinam a iniciativa os vereadores Dr. Gilberto (SD), Luciano Medeiros (PSD), Vera Lins (PP), Matheus Gabriel (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Jorge Pereira (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Monica Cunha (PSOL), Luciana Novaes (PT), Eliseu Kessler (PSD) e João Mendes de Jesus (Rep).

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